Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0811/19.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/07/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUBSÍDIO DE DESEMPREGO INSOLVÊNCIA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão quaestio juris que assume relevo jurídico e social, já que releva de dificuldade/complexidade jurídica, para além de suscetível de ser recolocada em casos futuros, e cuja dilucidação quanto aos aspetos dubitativos e no contexto apurado carece também de melhor análise/ponderação por parte deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28299 |
| Nº do Documento: | SA1202110070811/19 |
| Data de Entrada: | 07/19/2021 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Recorrido 1: | A…………….. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |