Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01848/16.0BELRS
Data do Acordão:01/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
IVA
Sumário:I - A liquidação de IVA, mesmo a respeitante a retificações e liquidações oficiosas, pelos serviços competentes da autoridade tributária e aduaneira (AT), regra geral, só é legal, se for, validamente, notificada ao contribuinte, no prazo de 4 (quatro) anos, contado a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se tornou exigível o imposto, contagem esta que pode ser suspensa, apenas, nas situações, taxativamente, fixadas no art. 46.º da Lei Geral Tributária (LGT).
II - O legislador, em relação às hipóteses, com (possíveis) origens e incidências várias, de exercício do direito à dedução de IVA, não previu, em qualquer caso, restrições ao funcionamento, geral, abrangente, do instituo da caducidade do direito de liquidar tributos, pela AT, pelo que, consequentemente, só se pode entender estar a execução desta última faculdade (privativa) sujeita, em nome da legalidade, ao prazo e forma de contagem enunciados, independentemente, das vicissitudes/particularidades que possam envolver cada pedido de reembolso, de IVA, existente a crédito do sujeito passivo.
Nº Convencional:JSTA000P26989
Nº do Documento:SA22021011301848/16
Data de Entrada:07/07/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: