Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0842/12
Data do Acordão:03/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
NULIDADE PROCESSUAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - O n.º 2 do artigo 121.º do CPPT apenas obriga à notificação do parecer do Ministério Público para que, querendo, o impugnante e o representante da Fazenda Pública sobre ele se pronunciem, no caso de o Ministério Público suscitar questão que obste ao conhecimento do pedido, o que se não verifica no caso dos autos.
II - É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que deixe de apreciar questão que deva conhecer e que não esteja prejudicada pela solução dada a outra (artigos 125.º, n.º 1 do CPPT e 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º n.º 2 do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P15422
Nº do Documento:SA2201303060842
Data de Entrada:07/20/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: