Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0145/16
Data do Acordão:09/21/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:PLURALIDADE DE EXECUÇÕES
APENSAÇÃO
OPOSIÇÃO
Sumário:I - Tendo o obrigado tributário sido citado ao mesmo tempo para pagar ou deduzir oposição relativamente a processos de execução fiscal apensos pelo OEF e a outros ainda não apensos e deduzido uma única petição inicial de oposição contra todos os processos, tal facto constitui excepção dilatória inominada de conhecimento oficioso determinante da absolvição da instância.
II - Contudo, o juiz, atentos os princípios de economia e de celeridade processual deve aceitar tal petição relativamente aos processos apensos, ordenando quanto a eles a normal tramitação, restringindo o indeferimento liminar aos processos de execução não apensos.
Nº Convencional:JSTA00069824
Nº do Documento:SA2201609210145
Data de Entrada:02/05/2016
Recorrente:A......
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART179.
CPTA02 ART89 N1 G.
CPC13 ART53 ART275 ART466 ART470 ART590
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0513/15 DE 2015/06/17.; AC STA PROC01193/14 DE 2015/05/12.
Aditamento: