Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0852/10.6BEPNF-S1 |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR JUNÇÃO DE DOCUMENTOS INSTRUÇÃO DO PROCESSO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista de acórdão do TCA que confirmou a decisão de TAF que indeferiu requerimento de instrução probatória por reputar a documentação impertinente e desnecessária dado o entendimento nele firmado mostrar-se fundamentado de forma juridicamente plausível, não apresentando a questão relevância social e jurídica, já que desprovida não só de interesse comunitário significativo, mas, também, de grau de controvérsia, porquanto enraizada naquilo que são as especificidades e particularidades da instrução e prova da factualidade controvertida objeto de discussão entre as partes na ação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26280 |
| Nº do Documento: | SA1202009100852/10 |
| Data de Entrada: | 07/20/2020 |
| Recorrente: | PARQUE …….GESTÃO DE ESTACIONAMENTO, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VALONGO. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |