Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0271/17 |
| Data do Acordão: | 07/05/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | APENSAÇÃO IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I - Estando em causa uma apensação de processos que em concreto poderia e deveria ter sido efectuada, sendo a apensação uma mera possibilidade processual, o seu não cumprimento não pode afectar a validade da sentença que foi proferida, depois, nos autos. II - Não pode sequer falar-se de uma irregularidade processual, o que existiu foi o não aproveitamento, com dissipação de recursos públicos, da possibilidade de apensar três processos e organizar uma só sentença que decidisse todos eles, sem capacidade invalidante da sentença proferida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22092 |
| Nº do Documento: | SA2201707050271 |
| Data de Entrada: | 03/09/2017 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A..., LDA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |