Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01053/14 |
| Data do Acordão: | 06/18/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I – De acordo com a al. a) do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 03.10, com a redacção dada pela LO n.º 2/2006, de 17.04), constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional. II – Para a procedência da acção de oposição à aquisição de nacionalidade, cabe ao MP alegar e provar factualidade que demonstre que o requerente da nacionalidade não tem qualquer ligação à comunidade portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00069262 |
| Nº do Documento: | SA12015061801053 |
| Data de Entrada: | 11/17/2014 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE |
| Legislação Nacional: | L 37/81 ART3 N1 ART9 ART10 DL 237-A/06 ART10 CCIV66 ART342 ART343 LO 2/2006 ART9 A |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0103/14 DE 2014/06/19 |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG6-7 |
| Aditamento: | |