Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0278/06.6BEPNF-A |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 03/08/2023 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
![]() | ![]() |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
![]() | ![]() |
Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso, salvo quanto à alegada nulidade por excesso de pronúncia, para reapreciação de decisão do TCA sobre a (i)legitimadade do exequente pagador dos juros liquidados, pois que embora a decisão sob recurso não seja ostensivamente errada ou juridicamente insustentável, deve ser reapreciada pelo órgão de cúpula da jurisdição atendendo aos novos argumentos esgrimidos pela recorrente, atento a que se trata de questão de relevância jurídica e social fundamental, pois que contende com o próprio direito de acção e a decisão a proferir pode servir de paradigma para futuros casos. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P30708 |
Nº do Documento: | SA2202303080278/06 |
Data de Entrada: | 12/07/2022 |
Recorrente: | ÁGUAS DE GAIA, EM, S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |