Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0492/14
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE
ESTRADA NACIONAL
LICENCIAMENTO
COMPETÊNCIA
Sumário:Depois da entrada em vigor da Lei nº 97/88, a EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitárias, uma vez que a sua intervenção se limita à emissão de parecer, obrigatório e não vinculativo, no âmbito do procedimento de licenciamento, da autoria das câmaras municipais, nos termos do disposto no art. 2º, nº 2, da Lei nº 97/88.
Nº Convencional:JSTA000P17747
Nº do Documento:SA2201407020492
Data de Entrada:04/29/2014
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Recorrido 1:B..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: