Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01585/10.9BELSB
Data do Acordão:07/09/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:PRAZO DE PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CONHECIMENTO
FACTO
Sumário:I - Quando na petição inicial tenham sido alegados factos que, a provarem-se, possam constituir o crime previsto no artigo 349º do CP, o prazo prescricional aplicável, face ao nº 3 do artigo 498º do Código Civil, é de 10 anos.
II - A determinação do concreto momento em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete faz-se pela ponderação da factualidade provada e com recurso à experiência comum.
III - Atendendo às declarações de 29/09/1995, entrega de fotocópias da sua defesa pessoal/declarações prestadas no “processo-inquérito/disciplinar” a decorrer no EMFA contra a sua ação de comando no CTA de 1992 a 1995 o recorrente revelou ter, nesta data, conhecimento do relatório IAF sobre o qual se pronunciou no sentido de que o seu conteúdo e conclusões não estão corretos, e poder concluir estar a ser vítima de perseguição e vingança.
Nº Convencional:JSTA000P26210
Nº do Documento:SA12020070901585/10
Data de Entrada:02/07/2019
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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