Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0246/11.6BECBR |
| Data do Acordão: | 11/09/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRANSPARÊNCIA FISCAL IRS |
| Sumário: | I - A extensão do dever de fundamentação depende do objeto da correção promovida pelos Serviços Inspetivos, não carecendo de demonstrar os vários momentos do cálculo da obrigação tributária, quando se limite à qualificação dos rendimentos. II - A alteração introduzida ao n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, pelo artigo 46.º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12 (que aprova a Lei do Orçamento de Estado de 2007), destina-se a obstar ao duplo benefício do regime de determinação do rendimento líquido que, até então, existia quanto às prestações de serviços realizadas pelos sócios de sociedades transparentes às mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA00071598 |
| Nº do Documento: | SA2202211090246/11 |
| Data de Entrada: | 03/22/2019 |
| Recorrente: | A........ E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |