Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0246/11.6BECBR
Data do Acordão:11/09/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TRANSPARÊNCIA FISCAL
IRS
Sumário:I - A extensão do dever de fundamentação depende do objeto da correção promovida pelos Serviços Inspetivos, não carecendo de demonstrar os vários momentos do cálculo da obrigação tributária, quando se limite à qualificação dos rendimentos.
II - A alteração introduzida ao n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, pelo artigo 46.º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12 (que aprova a Lei do Orçamento de Estado de 2007), destina-se a obstar ao duplo benefício do regime de determinação do rendimento líquido que, até então, existia quanto às prestações de serviços realizadas pelos sócios de sociedades transparentes às mesmas.
Nº Convencional:JSTA00071598
Nº do Documento:SA2202211090246/11
Data de Entrada:03/22/2019
Recorrente:A........ E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: