Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0594/07.0BELSB |
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Data do Acordão: | 01/12/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ARAGÃO SEIA |
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Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS VÍCIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
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Sumário: | O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação “houve erro imputável aos serviços”, entendido este como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”, que não se deve ter por verificado se o acto de liquidação for anulado por falta de audição prévia. |
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Nº Convencional: | JSTA000P28755 |
Nº do Documento: | SA2202201120594/07 |
Data de Entrada: | 02/15/2021 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | INFARMED - INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO |
Votação: | UNANIMDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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