Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0594/07.0BELSB |
| Data do Acordão: | 01/12/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS VÍCIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação “houve erro imputável aos serviços”, entendido este como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”, que não se deve ter por verificado se o acto de liquidação for anulado por falta de audição prévia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28755 |
| Nº do Documento: | SA2202201120594/07 |
| Data de Entrada: | 02/15/2021 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | INFARMED - INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO |
| Votação: | UNANIMDADE |
| Aditamento: | |