Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0578/09
Data do Acordão:10/28/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONVOLAÇÃO
Sumário: I - É a oposição à execução fiscal e não o processo de impugnação judicial ou a reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT, o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em inexistência de culpa pelo não pagamento da dívida exequenda, falta de fundamentação, preterição do direito de audição prévia e falta de menção da delegação ou subdelegação de poderes da autoridade que emitiu esse despacho, fundamentos que se enquadram nas alíneas b), no primeiro caso, e i), nos restantes, do artigo 204.º do CPPT.
II - A convolação não deve ser ordenada sempre que seja intempestivo o meio processual para que se pretenda convolar.
Nº Convencional:JSTA000P11018
Nº do Documento:SA2200910280578
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP - SECÇÃO DE PROCESSOS DE SANTARÉM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: