Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0116/12.0BEMDL |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LICENCIAMENTO DE OBRAS LEGALIZAÇÃO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão revogatório da sentença que declarara a nulidade de um acto recaído sobre matéria urbanística, por haver dúvidas quanto à natureza do acto – se de licenciamento, se de legalização – e, por isso, quanto ao regime legal aplicável «ratione temporis». |
| Nº Convencional: | JSTA000P25948 |
| Nº do Documento: | SA1202005210116/12 |
| Data de Entrada: | 03/10/2020 |
| Recorrente: | A....................... (E OUTROS). |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |