Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:063/20.2BCLSB
Data do Acordão:11/19/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
TRIBUNAL ARBITRAL
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:É de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve decisão do TAD - que havia julgado procedente o pedido de anulação das multas aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF [abrigo dos arts. 112.º e 136.º do Regulamento Disciplinar da LPFP] e impostas a SAD e dirigente desportivo por causa de declarações e escritos capazes de descredibilizar as competições futebolísticas e de ferir a honra e a consideração dos visados - porque o aresto primo conspectu terá decidido ao arrepio e afrontando a jurisprudência do Supremo na matéria.
Nº Convencional:JSTA000P26808
Nº do Documento:SA120201119063/20
Data de Entrada:11/12/2020
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:FUTEBOL CLUBE DO PORTO - FUTEBOL, SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: