Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 063/20.2BCLSB |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve decisão do TAD - que havia julgado procedente o pedido de anulação das multas aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF [abrigo dos arts. 112.º e 136.º do Regulamento Disciplinar da LPFP] e impostas a SAD e dirigente desportivo por causa de declarações e escritos capazes de descredibilizar as competições futebolísticas e de ferir a honra e a consideração dos visados - porque o aresto primo conspectu terá decidido ao arrepio e afrontando a jurisprudência do Supremo na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26808 |
| Nº do Documento: | SA120201119063/20 |
| Data de Entrada: | 11/12/2020 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | FUTEBOL CLUBE DO PORTO - FUTEBOL, SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |