Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01975/09.0BELRS |
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Data do Acordão: | 01/12/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | IRC REEMBOLSO IMPOSTO RETENÇÃO NA FONTE JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
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Sumário: | I - A restituição do imposto que seja devida a coberto do pedido de reembolso formulado ao abrigo do disposto no artigo do artigo 89.º, n.º 2, do CIRC na redação do Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3/7 deve ser efetuada até ao fim do 3.º mês imediato ao da apresentação dos elementos e informações indispensáveis à comprovação das condições e dos requisitos legalmente exigidos; II - Em caso de incumprimento desse prazo, acrescem à quantia a restituir juros indemnizatórios calculados desde a data a que alude o número anterior – n.º 3 do mesmo dispositivo legal. |
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Nº Convencional: | JSTA000P28767 |
Nº do Documento: | SA22022011201975/09 |
Data de Entrada: | 01/26/2021 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A………… AKTIENGESELLSCHAFT |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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