Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01975/09.0BELRS |
| Data do Acordão: | 01/12/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC REEMBOLSO IMPOSTO RETENÇÃO NA FONTE JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | I - A restituição do imposto que seja devida a coberto do pedido de reembolso formulado ao abrigo do disposto no artigo do artigo 89.º, n.º 2, do CIRC na redação do Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3/7 deve ser efetuada até ao fim do 3.º mês imediato ao da apresentação dos elementos e informações indispensáveis à comprovação das condições e dos requisitos legalmente exigidos; II - Em caso de incumprimento desse prazo, acrescem à quantia a restituir juros indemnizatórios calculados desde a data a que alude o número anterior – n.º 3 do mesmo dispositivo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28767 |
| Nº do Documento: | SA22022011201975/09 |
| Data de Entrada: | 01/26/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A………… AKTIENGESELLSCHAFT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |