Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01370/13 |
Data do Acordão: | 01/29/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | ACESSO ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |
Sumário: | I - A identificação do Tribunal materialmente competente para conhecer da pretensão formulada pelo Autor afere-se em função do pedido e da causa de pedir, sendo, para esse efeito, irrelevante o juízo de prognose que se possa fazer relativamente à viabilidade da mesma, por se tratar de questão atinente ao mérito da pretensão. II - A utilização do processo de intimação previsto no art.º 109.º do CPTA depende não só da alegação e prova de que o alegado direito, liberdade ou garantia está ameaçado mas também da alegação e prova de que, no caso, se impõe uma urgente decisão de mérito e desse processo ser a única forma da lesão ou ameaça ser removida. III - Este meio processual não é, assim, a via normal de reacção em situações de lesão ou ameaça de lesão visto a sua utilização só poder ter lugar quando for seguro que a propositura de uma acção administrativa cumulada com um pedido de tutela cautelar é incapaz de proporcionar a efectiva tutela do direito, liberdade ou garantia ameaçada. IV - O legislador do CPTA acolheu uma formulação do citado normativo que admite a possibilidade de outros direitos que não os direitos, liberdades e garantias fundamentais ou análogas merecerem protecção célere e por meios processuais expeditos, isto é, quis adoptar um conceito que abrangesse um maior número de direitos do que os indicados no art.º 20.º/5 da CRP. V - Não sendo razoável esperar que as normas que estabeleciam o acesso ao ensino superior dos alunos do ensino recorrente não pudessem ser alteradas é forçoso concluir que a alteração introduzida pelo DL 42/2012 e a sua aplicação à situação em que o Autor se encontrava não se traduziu numa violação do princípio da protecção da confiança. |
Nº Convencional: | JSTA000P16973 |
Nº do Documento: | SA12014012901370 |
Data de Entrada: | 10/18/2013 |
Recorrente: | MEC |
Recorrido 1: | A.... |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Aditamento: | |