Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0159/21.3BALSB
Data do Acordão:05/26/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
PRAZO DE DECISÃO
Sumário:Não há lugar a juros indemnizatórios nas situações em que o pedido de revisão do acto tributário foi decidido em período inferior a um ano, contado da apresentação do referido pedido de revisão, por força do disposto no art.º 43.º, n.º 3, c) da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA00071473
Nº do Documento:SAP202205260159/21
Data de Entrada:12/13/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A…………., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Jurisprudência Nacional:LGT ART43 N3 AL.C)
Aditamento: