Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0159/21.3BALSB |
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Data do Acordão: | 05/26/2022 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
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Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO PRAZO DE DECISÃO |
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Sumário: | Não há lugar a juros indemnizatórios nas situações em que o pedido de revisão do acto tributário foi decidido em período inferior a um ano, contado da apresentação do referido pedido de revisão, por força do disposto no art.º 43.º, n.º 3, c) da Lei Geral Tributária. |
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Nº Convencional: | JSTA00071473 |
Nº do Documento: | SAP202205260159/21 |
Data de Entrada: | 12/13/2021 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A…………., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Jurisprudência Nacional: | LGT ART43 N3 AL.C) |
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Aditamento: | ![]() |
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