Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0573/14 |
| Data do Acordão: | 01/14/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Em matéria contra-ordenacional tributária não há lugar a recurso de revista excepcional, pois que as disposições do CPTA lhes são, em razão da matéria, legalmente inaplicáveis e a lei aplicável não prevê esta espécie de recurso, pelo que este é legalmente inadmissível, impondo-se a respectiva rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18435 |
| Nº do Documento: | SA2201501140573 |
| Data de Entrada: | 05/21/2014 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |