Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0146/17
Data do Acordão:12/06/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:PENHORA DE CRÉDITO
CONTA BANCÁRIA
SALDO BANCÁRIO
BLOQUEIO DE SALDO BANCÁRIO
DESBLOQUEIO DE SALDO BANCÁRIO
Sumário:Sendo aplicável à penhora de depósitos existentes em instituição de crédito o CPC, nos termos do artigo 223º 3 do CPPT, deve, depois de efetuado o bloqueio do saldo existente, por força do nº 2 do artigo 780º do CPC, o OEF comunicar à instituição de crédito a penhora dos montantes dos saldos existentes que se mostrem necessários e o desbloqueio dos montantes não penhorados.
Nº Convencional:JSTA00070439
Nº do Documento:SA2201712060146
Data de Entrada:02/09/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC ART780 N9 ART608 ART615 ART735.
CPPT ART233 ART215.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC018150 DE 2008/04/29.; AC STA PROC01083/17 DE 2017/11/29.
Aditamento: