Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0218/15 |
Data do Acordão: | 10/07/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS NULIDADE |
Sumário: | I - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” (artigo 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT) tem de ser interpretado em correlação necessária com tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pois os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão tais factos tipicamente ilícitos. II - Se os factos descritos não são factos tipicamente ilícitos e os factos tipicamente ilícitos alegadamente cometidos não vêm descritos na decisão de aplicação da coima, o processo de contra-ordenação enferma de nulidade insuprível (artigos 63.º e 79.º, n.º 1 alínea b) do RGIT). |
Nº Convencional: | JSTA000P19477 |
Nº do Documento: | SA2201510070218 |
Data de Entrada: | 02/24/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |