Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0218/15
Data do Acordão:10/07/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS
NULIDADE
Sumário:I - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” (artigo 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT) tem de ser interpretado em correlação necessária com tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pois os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão tais factos tipicamente ilícitos.
II - Se os factos descritos não são factos tipicamente ilícitos e os factos tipicamente ilícitos alegadamente cometidos não vêm descritos na decisão de aplicação da coima, o processo de contra-ordenação enferma de nulidade insuprível (artigos 63.º e 79.º, n.º 1 alínea b) do RGIT).
Nº Convencional:JSTA000P19477
Nº do Documento:SA2201510070218
Data de Entrada:02/24/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: