Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0383/12 |
Data do Acordão: | 10/17/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
Sumário: | I - Um acto encontra-se suficientemente fundamentado quando dele é possível extrair qual o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelo agente, permitindo ao interessado conhecer, assim, as razões de facto e de direito que determinaram a sua prática e porque motivo a Administração se decidiu num sentido e não noutro. II - Caso a fundamentação externada não cumpra integralmente este objectivo, deve considerar-se que o acto enferma de vício de insuficiência de fundamentação, que a lei equipara nos seus efeitos à falta de fundamentação e constitui motivo de anulação do acto (art. 125º, nº 2, e 135º do Código do Procedimento Administrativo). III - Não cumpre as exigências de fundamentação a remissão genérica para as normas do CIVA, nem as meras declarações, no sentido de que “a actividade exercida não se enquadra nos termos definidos pelo Decreto-Lei nº 199/96”, ou que “as operações tributárias em causa são aquisições intracomunitárias de bens”, porque demasiado genéricas, não permitindo a um destinatário normal aperceber-se integralmente das razões de facto e de direito da não aplicabilidade do regime daquele diploma, ficando, desta forma, comprometido o seu direito de defesa. |
Nº Convencional: | JSTA000P14698 |
Nº do Documento: | SA2201210170383 |
Data de Entrada: | 04/09/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |