Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0383/12
Data do Acordão:10/17/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Um acto encontra-se suficientemente fundamentado quando dele é possível extrair qual o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelo agente, permitindo ao interessado conhecer, assim, as razões de facto e de direito que determinaram a sua prática e porque motivo a Administração se decidiu num sentido e não noutro.
II - Caso a fundamentação externada não cumpra integralmente este objectivo, deve considerar-se que o acto enferma de vício de insuficiência de fundamentação, que a lei equipara nos seus efeitos à falta de fundamentação e constitui motivo de anulação do acto (art. 125º, nº 2, e 135º do Código do Procedimento Administrativo).
III - Não cumpre as exigências de fundamentação a remissão genérica para as normas do CIVA, nem as meras declarações, no sentido de que “a actividade exercida não se enquadra nos termos definidos pelo Decreto-Lei nº 199/96”, ou que “as operações tributárias em causa são aquisições intracomunitárias de bens”, porque demasiado genéricas, não permitindo a um destinatário normal aperceber-se integralmente das razões de facto e de direito da não aplicabilidade do regime daquele diploma, ficando, desta forma, comprometido o seu direito de defesa.
Nº Convencional:JSTA000P14698
Nº do Documento:SA2201210170383
Data de Entrada:04/09/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: