Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01029/14 |
| Data do Acordão: | 10/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | JUIZ SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO RECLAMAÇÃO RECURSO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista excepcional do Acórdão do TCA que não admitiu recurso de sentença de juiz singular em 1.ª instância em acção administrativa especial de valor superior à alçada, por entender que havia lugar, sim, a reclamação, e esse problema se encontra já com resposta consolidada a nível do Supremo Tribunal Administrativo, no sentido do acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18057 |
| Nº do Documento: | SA12014100901029 |
| Data de Entrada: | 09/25/2014 |
| Recorrente: | A...................... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |