Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0630/18.4BALSB
Data do Acordão:05/20/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
PEDIDO DE REVISÃO
Sumário:Formulado pelo sujeito passivo o pedido de revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, ainda que em processo arbitral instaurado após o indeferimento tácito daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respectiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto (art.43º nºs1 e 3 al.c) LGT; art. 61º nº5 CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P25930
Nº do Documento:SAP202005200630/18
Data de Entrada:06/27/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......................., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: