Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0630/18.4BALSB |
Data do Acordão: | 05/20/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | NEVES LEITÃO |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS PEDIDO DE REVISÃO |
Sumário: | Formulado pelo sujeito passivo o pedido de revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, ainda que em processo arbitral instaurado após o indeferimento tácito daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respectiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto (art.43º nºs1 e 3 al.c) LGT; art. 61º nº5 CPPT). |
Nº Convencional: | JSTA000P25930 |
Nº do Documento: | SAP202005200630/18 |
Data de Entrada: | 06/27/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......................., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |