Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0744/16
Data do Acordão:10/13/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - As decisões proferidas pelos tribunais arbitrais, constituídos nos termos da Lei 31/86, de 29/08 (Lei da Arbitragem Voluntária) são legalmente equiparadas às proferidas pelos tribunais estaduais de primeira instância.
II – Assim, o acórdão do Tribunal Central Administrativo que julgou improcedente acção de anulação de decisão arbitral, constitui decisão proferida em segundo grau de jurisdição.
III – Doutrina que se aplica às decisões proferidas pela Comissão Arbitral constituía ao abrigo do que se estabelece no art.º 118.º/1 do RJUE, aprovado pelo 555/99, o n.º 4 daquela norma prever que à “constituição e funcionamento das comissões arbitrais aplica-se o disposto na lei sobre arbitragem voluntária”.
IV – Sendo assim, e sendo que as decisões daquelas comissões têm “a mesma força executiva que a sentença do tribunal judicial de 1ª instância” (art.º 26.º/2 da LAV), as mesmas são legalmente equiparadas às sentenças proferidas pelos Tribunais estaduais de 1.ª instância o que vale por dizer que o Acórdão do TCA que sobre elas se pronunciou constitui uma decisão proferida em 2.º grau de jurisdição.
Nº Convencional:JSTA00069852
Nº do Documento:SA1201610130744
Data de Entrada:06/24/2016
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM.
Legislação Nacional:L 31/86 DE 1986/08/29 ART11 ART27 N1 B ART26.
CPTA02 ART186 N1 ART150.
DL 555/99 ART118.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0991/14 DE 2016/06/30.; AC STA PROC0664/09 DE 2011/09/08.
Aditamento: