Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0744/16 |
| Data do Acordão: | 10/13/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - As decisões proferidas pelos tribunais arbitrais, constituídos nos termos da Lei 31/86, de 29/08 (Lei da Arbitragem Voluntária) são legalmente equiparadas às proferidas pelos tribunais estaduais de primeira instância. II – Assim, o acórdão do Tribunal Central Administrativo que julgou improcedente acção de anulação de decisão arbitral, constitui decisão proferida em segundo grau de jurisdição. III – Doutrina que se aplica às decisões proferidas pela Comissão Arbitral constituía ao abrigo do que se estabelece no art.º 118.º/1 do RJUE, aprovado pelo 555/99, o n.º 4 daquela norma prever que à “constituição e funcionamento das comissões arbitrais aplica-se o disposto na lei sobre arbitragem voluntária”. IV – Sendo assim, e sendo que as decisões daquelas comissões têm “a mesma força executiva que a sentença do tribunal judicial de 1ª instância” (art.º 26.º/2 da LAV), as mesmas são legalmente equiparadas às sentenças proferidas pelos Tribunais estaduais de 1.ª instância o que vale por dizer que o Acórdão do TCA que sobre elas se pronunciou constitui uma decisão proferida em 2.º grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA00069852 |
| Nº do Documento: | SA1201610130744 |
| Data de Entrada: | 06/24/2016 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM. |
| Legislação Nacional: | L 31/86 DE 1986/08/29 ART11 ART27 N1 B ART26. CPTA02 ART186 N1 ART150. DL 555/99 ART118. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0991/14 DE 2016/06/30.; AC STA PROC0664/09 DE 2011/09/08. |
| Aditamento: | |