Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0895/13
Data do Acordão:09/25/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia está directamente relacionada com o dever que é imposto ao juiz, pelo art. 660º nº 2 do CPC, de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, e de não poder ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras.
II - As alegações previstas no artigo 120º do CPPT destinam-se a discutir a matéria de facto e as questões jurídicas que são objecto do processo.
III - A caducidade do direito à liquidação invocada apenas nas alegações finais previstas no art. 120º do CPPT, não constituindo facto subjectivamente superveniente nem matéria de conhecimento oficioso, teria de ser suscitada em sede de petição inicial, pelo que, não o tendo sido, estava vedado ao tribunal conhecer dessa questão.
Nº Convencional:JSTA00068367
Nº do Documento:SA2201309250895
Data de Entrada:05/20/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL - IRS
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 N1 ART103 ART134 ART108 ART120 ART2 E ART102
CPA91 ART136 N2
CPC96 ART668 N1 D ART660 N2 ART264 ART268 ART506
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01178/04 DE 2005/05/18; AC STAPLENO PROC0564/02 DE 2004/07/07; AC STAPLENO PROC0503/03 DE 2003/06/18; AC STA PROC0251/12 DE 2012/09/26; AC STA PROC01018/11 2012/01/25
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLI PAG783
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