Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0895/13 |
| Data do Acordão: | 09/25/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia está directamente relacionada com o dever que é imposto ao juiz, pelo art. 660º nº 2 do CPC, de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, e de não poder ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras. II - As alegações previstas no artigo 120º do CPPT destinam-se a discutir a matéria de facto e as questões jurídicas que são objecto do processo. III - A caducidade do direito à liquidação invocada apenas nas alegações finais previstas no art. 120º do CPPT, não constituindo facto subjectivamente superveniente nem matéria de conhecimento oficioso, teria de ser suscitada em sede de petição inicial, pelo que, não o tendo sido, estava vedado ao tribunal conhecer dessa questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00068367 |
| Nº do Documento: | SA2201309250895 |
| Data de Entrada: | 05/20/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL - IRS |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1 ART103 ART134 ART108 ART120 ART2 E ART102 CPA91 ART136 N2 CPC96 ART668 N1 D ART660 N2 ART264 ART268 ART506 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01178/04 DE 2005/05/18; AC STAPLENO PROC0564/02 DE 2004/07/07; AC STAPLENO PROC0503/03 DE 2003/06/18; AC STA PROC0251/12 DE 2012/09/26; AC STA PROC01018/11 2012/01/25 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLI PAG783 |
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