Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01474/17 |
| Data do Acordão: | 01/25/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CPTA EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de decisão que indeferiu o pedido de levantamento do efeito suspensivo automático da impugnação, no quadro do artigo 103.º-A do CPTA, quando o que está em causa é ponderação de interesses exigida pelo n.º 2 do art.º 120.º do CPTA e nada indica que o Acórdão recorrido tem decidido mal essa questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22844 |
| Nº do Documento: | SA12018012501474 |
| Data de Entrada: | 12/21/2017 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA E B..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |