Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0497/15.4BEMDL 0355/18 |
| Data do Acordão: | 10/06/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IVA ENTIDADE PÚBLICA EXTINÇÃO REPRESENTAÇÃO LEGAL |
| Sumário: | Na impugnação judicial de decisão da administração tributária que indefira o pedido de revisão de autoliquidação de IVA efetuada por empresa municipal, entretanto extinta, o Município que intervenha na qualidade de antigo e único sócio daquela empresa não tem que se fazer representar pelo respetivo liquidatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00071254 |
| Nº do Documento: | SA2202110060497/15 |
| Data de Entrada: | 04/11/2018 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CSC ART158 ART164 N2 |
| Aditamento: | |