Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01055/09 |
Data do Acordão: | 03/24/2010 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL DIREITO DE AUDIÊNCIA DIREITO DE PARTICIPAÇÃO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - O direito de audiência no procedimento tributário através das formas previstas no artigo 60.º da Lei Geral Tributária apenas tem lugar quando «a lei não prescrever em sentido diverso» (n.º 1). II - O procedimento tributário, modelado no Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, prevê a participação do contribuinte na fixação da matéria colectável, por meio da integração deste (por si, ou por representante seu) na Comissão de Avaliação prevista no seu artigo 4.º. III - E não se admite a possibilidade de a liquidação ser efectuada com base em valor diferente daquele que resulta da avaliação (artigo 2.º do mesmo Regulamento). IV - Assim, é de concluir que, na situação, o direito de participação na formação da decisão administrativa é assegurado (apenas) através da inclusão do contribuinte naquela Comissão de Avaliação – o que se representa plenamente conforme à Constituição da República Portuguesa. |
Nº Convencional: | JSTA00066363 |
Nº do Documento: | SAP2010032401055 |
Data de Entrada: | 01/06/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC TCA SUL PROC2895/09 DE 2009/05/12 - AC STA PROC977/02 DE 2002/11/13. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB ESPECIAL. |
Legislação Nacional: | DL 43/98 DE 1998/03/03 ART2 ART4. LGT98 ART60 ART57 N1. CONST76 ART267 N5. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC837/07 DE 2008/11/19.; AC STAPLENO PROC617/06 DE 2008/07/14. |
Aditamento: | |