Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0895/14
Data do Acordão:01/18/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
REVERSÃO
Sumário:I - De acordo com o disposto no artº 48º, nº 3 da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação.
II - Mas, no caso de a citação do responsável subsidiário ser posterior ao 5.° Ano, se ele for citado até ao fim do 8.° ano a contar do início do prazo de prescrição, os efeitos da interrupção que derivam da sua própria citação produzem-se em relação a ele.
III - A aplicação conjugada das regras constantes do disposto nos artigos 48º, n.º 3 e 49º, n.º 3, ambos da LGT, não implica que a interrupção da prescrição só possa ocorrer uma única vez relativamente ao conjunto de todos os devedores, originais, solidários e subsidiários, antes pelo contrário, a citação de cada um deles para o processo de execução constitui uma causa interruptiva própria e singular, que se repercute de forma negativa na sua esfera jurídica, iniciando-se novo prazo apenas nos termos do disposto no artigo 327º, n.º 1 do CC.
Nº Convencional:JSTA00069976
Nº do Documento:SA2201701180895
Data de Entrada:07/15/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N2 N3 ART49 N3.
CCIV66 ART9 ART327 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0719/08 DE 2008/08/27.; AC STA PROC033/12 DE 2012/02/08.; AC STA PROC0601/13 DE 2014/03/06.; AC STA PROC0951/16 DE 2016/10/12.; AC STA PROC01012/15 DE 2015/08/26.; AC STA PROC01670/13 DE 2014/01/15.; AC STA PROC0661/13 DE 2014/03/06.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2010 PÁG119.
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