Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 079/18.9BCLSB |
| Data do Acordão: | 04/05/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do aresto confirmativo de um acórdão do TAD - que manteve a aplicação de multas disciplinares aos recorrentes, impostas pelo Conselho de Disciplina da FPF - se a pronúncia do TCA se afigura juridicamente exacta e o assunto, ligado às discussões sobre a arbitragem no futebol, não se mostra socialmente relevante. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24423 |
| Nº do Documento: | SA120190405079/18 |
| Data de Entrada: | 02/18/2019 |
| Recorrente: | A.................. ; FUTEBOL CLUBE DO PORTO-FUTEBOL, SAD |
| Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |