Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0655/22.5BELRS |
| Data do Acordão: | 03/01/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | IRS PRESCRIÇÃO CÔNJUGE |
| Sumário: | A citação de um dos cônjuges, não separados judicialmente de pessoas e bens, era capaz de produzir a interrupção da prescrição relativamente ao outro cônjuge, mesmo não citado, no âmbito de uma execução fiscal por dívida de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do ano de 2006, respeitante ao respetivo agregado familiar. |
| Nº Convencional: | JSTA00071677 |
| Nº do Documento: | SA2202303010655/22 |
| Data de Entrada: | 12/29/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ARTS. 13.º e 19.º CIRS; ARTS. 48.º e 49.º LGT |
| Aditamento: | |