Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01309/15.4BALSB |
Data do Acordão: | 11/15/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ACTO LEGISLATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
Sumário: | I - Os artigos 1º, nos 1 e 2, 2º, nos 2 e 7, 4º, nos 1, 2, 3 e 4, 9º e 10º, todos do Decreto-Lei n.º 92/2015 de 29 Maio, não prevêem actos administrativos, mas actos materialmente legislativos, resultantes do desempenho de uma função primária pelo Governo, comportando opções inovadoras relativamente a outras já adoptadas no âmbito de um processo legislativo complexo direccionado para a reorganização do sector do abastecimento de água e saneamento. II - Nos termos do disposto na al. a) do nº 2 do artigo 4º e, na al. c) do nº 1 do artigo 24º do ETAF, o STA é incompetente em razão da matéria para conhecer de acção em que se impugnam actos de natureza legislativa. |
Nº Convencional: | JSTA000P23862 |
Nº do Documento: | SA12018111401309/15 |
Data de Entrada: | 10/13/2015 |
Recorrente: | MUNICÍPIOS DE COIMBRA, PENACOVA, CONDEIXA-A-NOVA E GÓIS |
Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |