Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01309/15.4BALSB
Data do Acordão:11/15/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ACTO LEGISLATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Os artigos 1º, nos 1 e 2, 2º, nos 2 e 7, 4º, nos 1, 2, 3 e 4, 9º e 10º, todos do Decreto-Lei n.º 92/2015 de 29 Maio, não prevêem actos administrativos, mas actos materialmente legislativos, resultantes do desempenho de uma função primária pelo Governo, comportando opções inovadoras relativamente a outras já adoptadas no âmbito de um processo legislativo complexo direccionado para a reorganização do sector do abastecimento de água e saneamento.

II - Nos termos do disposto na al. a) do nº 2 do artigo 4º e, na al. c) do nº 1 do artigo 24º do ETAF, o STA é incompetente em razão da matéria para conhecer de acção em que se impugnam actos de natureza legislativa.
Nº Convencional:JSTA000P23862
Nº do Documento:SA12018111401309/15
Data de Entrada:10/13/2015
Recorrente:MUNICÍPIOS DE COIMBRA, PENACOVA, CONDEIXA-A-NOVA E GÓIS
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: