Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0306/20.2BECTB |
| Data do Acordão: | 01/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PROCESSO AVALIAÇÃO DOCUMENTOS NOMINATIVOS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que indeferiu o pedido de intimação para acesso ao conteúdo de procedimentos avaliativos, em princípio sigilosos, se for clara a correcção do aresto – já que o requerente não obteve autorizações dos funcionários avaliados nem dispõe de um interesse qualificado na obtenção das informações pretendidas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27075 |
| Nº do Documento: | SA1202101210306/20 |
| Data de Entrada: | 01/11/2021 |
| Recorrente: | A...................... |
| Recorrido 1: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E.P.E. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |