Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 052328/25.0BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/26/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista em virtude da fundamentação do acórdão recorrido permitir dar resposta às várias questões que se apresentam colocadas no recurso, em termos que não evidenciam erros de julgamento, de modo a determinar a necessidade da admissão da revista para melhor aplicação do direito, tanto mais, perante a circunstância de não ser o Estado português o responsável pela apreciação e decisão do pedido, nem se vislumbrarem existir razões para divergir do julgamento efetuado em relação às condições de acolhimento em França ou acerca do princípio do non refoulement ou em relação à atividade de instrução do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35192 |
| Nº do Documento: | SA120260226052328/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |