Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0684/11 |
Data do Acordão: | 02/08/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NULIDADE PROCESSUAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
Sumário: | I - O princípio do contraditório, consagrado em termos gerais no art. 3.º, n.º 3, do CPC, e actualmente entendido como «direito de influir activamente no desenvolvimento e no êxito do processo», exige que o juiz assegure às partes a possibilidade de se pronunciarem, quer sobre os documentos por ele solicitados à Segurança Social e que o levaram a concluir pelo indeferimento dos pedidos de apoio judiciário, quer sobre o parecer em que o Ministério Público suscita a falta de pagamento da taxa de justiça como questão obstativa do conhecimento do mérito. II - A falta de notificação desses documentos e parecer constitui, pois, a omissão de um acto exigido por lei que, porque susceptível de influir no exame ou na decisão da causa, constitui nulidade secundária, sujeita ao regime dos arts. 201.º, 203.º e 205.º do CPC. III - A nulidade que esteja sancionada, ainda que de modo implícito, por decisão judicial e que apenas seja conhecida pelo interessado com a notificação da mesma, deve ser arguida no recurso desta, não perante o tribunal a quo. |
Nº Convencional: | JSTA00067397 |
Nº do Documento: | SA2201202080684 |
Data de Entrada: | 07/08/2011 |
Recorrente: | A... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPC96 ART3 N3 ART153 ART201 N1 ART205 N1 ART517 N1 ART539 CPPTRIB99 ART2 E ART98 ART121 N2 ART211 N1 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21070 DE 1997/04/09 IN AP-DR DE 2000/10/09 PAG890; AC STAPLENO PROC786/10 DE 2011/07/06; AC STA PROC63/10 DE 2010/03/03 IN AP-DR DE 2011/03/24; AC TCAN PROC113/10 0BEPNF DE 2010/10/28 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VII PAG87 E VIV PAG369 MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG176 PAG182 PAG183 ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG510 JOSÉ LEBRE DE FREITAS INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL E PRINCIPIOS GERAIS À LUZ DO CÓDIGO REVISTO PAG96 PAG98 PAG99 |
Aditamento: | |