Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0684/11
Data do Acordão:02/08/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NULIDADE PROCESSUAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - O princípio do contraditório, consagrado em termos gerais no art. 3.º, n.º 3, do CPC, e actualmente entendido como «direito de influir activamente no desenvolvimento e no êxito do processo», exige que o juiz assegure às partes a possibilidade de se pronunciarem, quer sobre os documentos por ele solicitados à Segurança Social e que o levaram a concluir pelo indeferimento dos pedidos de apoio judiciário, quer sobre o parecer em que o Ministério Público suscita a falta de pagamento da taxa de justiça como questão obstativa do conhecimento do mérito.
II - A falta de notificação desses documentos e parecer constitui, pois, a omissão de um acto exigido por lei que, porque susceptível de influir no exame ou na decisão da causa, constitui nulidade secundária, sujeita ao regime dos arts. 201.º, 203.º e 205.º do CPC.
III - A nulidade que esteja sancionada, ainda que de modo implícito, por decisão judicial e que apenas seja conhecida pelo interessado com a notificação da mesma, deve ser arguida no recurso desta, não perante o tribunal a quo.
Nº Convencional:JSTA00067397
Nº do Documento:SA2201202080684
Data de Entrada:07/08/2011
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART3 N3 ART153 ART201 N1 ART205 N1 ART517 N1 ART539
CPPTRIB99 ART2 E ART98 ART121 N2 ART211 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21070 DE 1997/04/09 IN AP-DR DE 2000/10/09 PAG890; AC STAPLENO PROC786/10 DE 2011/07/06; AC STA PROC63/10 DE 2010/03/03 IN AP-DR DE 2011/03/24; AC TCAN PROC113/10 0BEPNF DE 2010/10/28
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VII PAG87 E VIV PAG369
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG176 PAG182 PAG183
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG510
JOSÉ LEBRE DE FREITAS INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL E PRINCIPIOS GERAIS À LUZ DO CÓDIGO REVISTO PAG96 PAG98 PAG99
Aditamento: