Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01006/11 |
Data do Acordão: | 12/07/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA BANCÁRIA SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO |
Sumário: | I - O n.º 5 do artigo 52.º da LGT, que prevê a possibilidade de excepcionalmente ser admitida a substituição da “garantia prestada”, refere-se apenas às garantias que tenham sido prestadas pelo executado (maxime as previstas no n.º 1 do artigo 199.º do CPPT), não abrangendo a penhora. II - A substituição de bens penhorados por garantia bancária, sendo admissível, pressupõe que a garantia cubra a totalidade do crédito exequendo e acrescido, atenta a previsível duração do processo, pois que apenas a garantia da totalidade da dívida exequenda controvertida e acrescido garantem a suspensão da execução até à decisão do pleito. |
Nº Convencional: | JSTA00067298 |
Nº do Documento: | SA22011120701006 |
Data de Entrada: | 11/10/2011 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA DE 2011/10/13 PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART52 N5 NA REDACÇÃO DA L 67-A/2007 DE 2007/12/31 CPC96 ART834 N6 |
Referência a Doutrina: | RUI DUARTE MORAIS A EXECUÇÃO FISCAL PAG78 PAG85 |
Aditamento: | |