Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01006/11
Data do Acordão:12/07/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GARANTIA BANCÁRIA
SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO
Sumário:I - O n.º 5 do artigo 52.º da LGT, que prevê a possibilidade de excepcionalmente ser admitida a substituição da “garantia prestada”, refere-se apenas às garantias que tenham sido prestadas pelo executado (maxime as previstas no n.º 1 do artigo 199.º do CPPT), não abrangendo a penhora.
II - A substituição de bens penhorados por garantia bancária, sendo admissível, pressupõe que a garantia cubra a totalidade do crédito exequendo e acrescido, atenta a previsível duração do processo, pois que apenas a garantia da totalidade da dívida exequenda controvertida e acrescido garantem a suspensão da execução até à decisão do pleito.
Nº Convencional:JSTA00067298
Nº do Documento:SA22011120701006
Data de Entrada:11/10/2011
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA DE 2011/10/13 PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART52 N5 NA REDACÇÃO DA L 67-A/2007 DE 2007/12/31
CPC96 ART834 N6
Referência a Doutrina:RUI DUARTE MORAIS A EXECUÇÃO FISCAL PAG78 PAG85
Aditamento: