Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0986/10 |
| Data do Acordão: | 04/13/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IVA COMPENSAÇÃO RENÚNCIA ARRENDAMENTO |
| Sumário: | I – Não constitui um verdadeiro trespasse o negócio em que o transmitente cede o seu estabelecimento comercial instalado em local arrendado sem que o adquirente lhe suceda na posição de arrendatário, antes celebrando um novo contrato de arrendamento. II – O pagamento efectuado ao titular do estabelecimento pelo suposto trespassário, a título de compensação pela renúncia ao arrendamento, está sujeito a IVA, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00066925 |
| Nº do Documento: | SA2201104130986 |
| Data de Entrada: | 12/09/2010 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 N1 A ART3 N1 ART4 N1. CCIV66 ART1154. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC904/06 DE 2006/12/12.; AC STA PROC232/07 DE 2007/09/26. |
| Referência a Doutrina: | PINTO FERNANDES E OUTRO CIVA ANOTADO 4ED PAG87 |
| Aditamento: | |