Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015/12
Data do Acordão:04/10/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
COBRANÇA COERCIVA
Sumário:No domínio de vigência da Lei das Finanças Locais de 2007 (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro) e do DL n.º 194/2009, de 20 de Agosto, cabe na competência dos tribunais tributários a apreciação de litígios emergentes da cobrança coerciva de dívidas a uma empresa municipal provenientes de abastecimento público de águas, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, uma vez que, o termo “preços” utilizado naquela Lei equivale ao conceito de “tarifas” usado nas anteriores Leis de Finanças Locais e a que a doutrina e jurisprudência reconheciam a natureza de taxas, pelo que podem tais dívidas ser coercivamente cobradas em processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00068206
Nº do Documento:SAP20130410015
Data de Entrada:06/06/2012
Recorrente:JUIZ PRESIDENTE DO TAF DE BRAGA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REENVIO PREJUDICIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REENVIO PREJUDICIAL
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 H ART23
L 42/98 DE 1998/08/06 ART16 ART19 ART30 N4
L 2/2007 ART10 N1 C ART15 ART16
L 53-E/2006 DE 2006/12/29
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC026109 DE 2001/05/30; AC TC N1139/06; AC TC N76/88; AC STA PROC024153 DE 2000/06/15; AC STA PROC019322 DE 1996/10/09; AC STA PROC026472 DE 2002/05/22; AC STA PROC01921/03 DE 2004/03/31
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS - CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N6 1997 PAGS48 E SEGS.
ANTÓNIO MALHEIRO MAGALHÃES - O REGIME JURÍDICO DOS PREÇOS MUNICIPAIS - ALMEDINA 2012.
TEIXEIRA RIBEIRO - NOÇÃO JURÍDICA DE TAXA - RLJ ANO117 N3727 PAGS 292/293.
SOUSA FRANCO - DIREITO FINANCEIRO E FINANÇAS PÚBLICAS.
ALBERTO XAVIER - MANUAL DE DIREITO FISCAL VOLI PAGS54 E 55.
Aditamento: