Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0756/18.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/16/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECURSO CASO JULGADO |
| Sumário: | Para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, a sentença recorrida a recorrente haveria de atacar a sentença quanto a todos os fundamentos, e especificadamente quanto a cada um deles, uma vez que só por si, individualmente considerados, são suficientes para determinar a improcedência do pedido formulado na acção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24096 |
| Nº do Documento: | SA2201901160756/18 |
| Data de Entrada: | 12/12/2018 |
| Recorrente: | A............ SGPS, SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |