Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0807/18.2BELSB |
Data do Acordão: | 01/11/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DIREITO DE ASILO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – em que o recorrente impugnou o acto do SEF que considerara inadmissível o seu pedido de concessão de asilo em território nacional e determinara a transferência dele para a Alemanha – se tudo imediatamente indicar que o acto não padece dos vícios, apenas procedimentais, que o autor lhe atribuiu. |
Nº Convencional: | JSTA000P24061 |
Nº do Documento: | SA1201901110807/18 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |