Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0443/10 |
| Data do Acordão: | 07/08/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PATROCÍNIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | I – Estando a instância suspensa, a remessa à conta operava-se nos termos do art. 51º, n.º 2, al. a), do anterior CCJ, e não ao abrigo da al. b) do mesmo número e artigo. II – Não há suspensões da instância parciais, sendo absurdo supor que o processo pode prosseguir em relação aos autores patrocinados por advogado e permanecer suspenso quanto aos demais. III – O modo de um autor reagir contra a demora de algum comparte na constituição de advogado está previsto no art. 284º, n.º 3, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12011 |
| Nº do Documento: | SA1201007080443 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |