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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02462/20.0BEPRT
Data do Acordão:01/26/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
DÉFICE INSTRUTÓRIO
Sumário:I - O decurso do prazo de prescrição extingue o direito do Estado à cobrança do imposto. O instituto da prescrição, tal como o da caducidade, tem na sua base o interesse da certeza e segurança jurídicas, encontrando aquele igualmente fundamento na negligência do credor. O prazo de prescrição das obrigações tributárias em geral é actualmente de oito anos (cfr.artº.48, da L.G.Tributária), sendo anteriormente de dez anos (cfr.artº.34, do C.P. Tributário).
II - O termo inicial do prazo de prescrição conta-se em função da ocorrência do facto tributário, sendo computado a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ocorreu, nos impostos de obrigação única, salvo em relação ao I.V.A. em que tal prazo se conta a partir do início do ano civil seguinte àquele em que ocorreu a exigibilidade do tributo, se o regime aplicável for o previsto na L.G.T. (cfr.artº.48, nº.1, da L.G.Tributária).
III - Recorde-se que para se aquilatar da verificação, ou não, de factos interruptivos e/ou suspensivos da prescrição, designadamente, à luz do disposto nos artºs.48 e 49, da L.G.T., mostra-se necessário que o Tribunal fixe toda a factualidade relevante a esse respeito.
IV - Nos presentes autos, verifica-se uma situação de défice instrutório que demanda o exercício de poderes cassatórios por parte deste Tribunal nos termos dos artºs.682, nº.3, e 683, nº.1, ambos do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, visto que e além do mais, não se alcança da matéria de facto assente quaisquer elementos que permitam esclarecer os motivos pelos quais foi utilizada a forma de citação edital e se as respectivas formalidades (designadamente, a afixação do edital) foram ou não respeitadas.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P28835
Nº do Documento:SA22022012602462/20
Data de Entrada:01/06/2022
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: