Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01283/02
Data do Acordão:06/18/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
REVOGAÇÃO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
CONCEITO INDETERMINADO
Sumário:I - Os pisos a que se refere a al. c), do n.º 5 do art. 50º do Regulamento do PDM de Olhão são os que afectem a cércea, isto é, os pisos acima do solo.
II - É ditada por razões de legalidade, e não por motivos de mera inconveniência ou oportunidade administrativas, a revogação de licenciamento de construção de um prédio feita com invocação do preceituado no art. 121º do RGEU ( ou na al. d) do n° 1 do art. 63° do Dec-Lei n° 445/91, de 20.11), pese embora a utilização nesta norma de conceitos vagos e indeterminados (estética das povoações, adequada inserção no ambiente urbano, beleza das paisagens).
III - Em tal caso, incumbe ao recorrente que impugna o acto revogatório a demonstração de que, na vertente que este pôs em causa, o acto revogado era legal.
Nº Convencional:JSTA00059524
Nº do Documento:SA12003061801283
Data de Entrada:07/12/2002
Recorrente:CM DE OLHÃO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 D.
RGEU51 ART121.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44217 DE 1999/09/22.; AC STA PROC43248 DE 1999/05/11.; AC STA PROC46939 DE 2001/03/29.; AC STA PROC41706 DE 2002/06/20.; AC STA PROC42973 DE 2003/03/11.; AC STA PROC1168/02 DE 2003/03/26.
Aditamento: