Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01283/02 |
| Data do Acordão: | 06/18/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. REVOGAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. CONCEITO INDETERMINADO |
| Sumário: | I - Os pisos a que se refere a al. c), do n.º 5 do art. 50º do Regulamento do PDM de Olhão são os que afectem a cércea, isto é, os pisos acima do solo. II - É ditada por razões de legalidade, e não por motivos de mera inconveniência ou oportunidade administrativas, a revogação de licenciamento de construção de um prédio feita com invocação do preceituado no art. 121º do RGEU ( ou na al. d) do n° 1 do art. 63° do Dec-Lei n° 445/91, de 20.11), pese embora a utilização nesta norma de conceitos vagos e indeterminados (estética das povoações, adequada inserção no ambiente urbano, beleza das paisagens). III - Em tal caso, incumbe ao recorrente que impugna o acto revogatório a demonstração de que, na vertente que este pôs em causa, o acto revogado era legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00059524 |
| Nº do Documento: | SA12003061801283 |
| Data de Entrada: | 07/12/2002 |
| Recorrente: | CM DE OLHÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 D. RGEU51 ART121. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44217 DE 1999/09/22.; AC STA PROC43248 DE 1999/05/11.; AC STA PROC46939 DE 2001/03/29.; AC STA PROC41706 DE 2002/06/20.; AC STA PROC42973 DE 2003/03/11.; AC STA PROC1168/02 DE 2003/03/26. |
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