Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0860/03 |
Data do Acordão: | 06/24/2004 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | JOÃO CORDEIRO |
Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. JOGOS DE FORTUNA OU AZAR. BINGO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM. |
Sumário: | I - As infracções do R.E.J.B. (D.L. 314/95 de 24.11) praticadas pelos concessionários, estão tipificadas como infracções administrativas com sanções sindicáveis pelos Tribunais Administrativos enquanto as praticadas por empregados ou frequentadores são contra ordenações, a apreciar pelos Tribunais Comuns. II - A mora no cumprimento das obrigações fiscais e à segurança social, sendo sancionáveis pelo RJINA ou RGIT, em relação aos concessionários de jogo do bingo constitui, ainda, uma específica infracção disciplinar muito grave aplicável pela autoridade administrativa. III - Não há violação do princípio "ne bis in idem" com aplicação à situação das sanções fiscais e administrativas. |
Nº Convencional: | JSTA00060685 |
Nº do Documento: | SA1200406240860 |
Data de Entrada: | 05/02/2003 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 2003/03/27. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
Legislação Nacional: | REJB95 ART39 N2 ART38 N3 H ART40 N1 F. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART42 N3 ART44 N3. ETAF85 ART26 N1 C ART6. |
Aditamento: | |