Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0860/03
Data do Acordão:06/24/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR.
BINGO.
SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM.
Sumário:I - As infracções do R.E.J.B. (D.L. 314/95 de 24.11) praticadas pelos concessionários, estão tipificadas como infracções administrativas com sanções sindicáveis pelos Tribunais Administrativos enquanto as praticadas por empregados ou frequentadores são contra ordenações, a apreciar pelos Tribunais Comuns.
II - A mora no cumprimento das obrigações fiscais e à segurança social, sendo sancionáveis pelo RJINA ou RGIT, em relação aos concessionários de jogo do bingo constitui, ainda, uma específica infracção disciplinar muito grave aplicável pela autoridade administrativa.
III - Não há violação do princípio "ne bis in idem" com aplicação à situação das sanções fiscais e administrativas.
Nº Convencional:JSTA00060685
Nº do Documento:SA1200406240860
Data de Entrada:05/02/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2003/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:REJB95 ART39 N2 ART38 N3 H ART40 N1 F.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART42 N3 ART44 N3.
ETAF85 ART26 N1 C ART6.
Aditamento: