Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01185/11 |
Data do Acordão: | 10/17/2012 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS |
Sumário: | Se não se verifica, no recurso por oposição de julgados, identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de julgados, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA00067856 |
Nº do Documento: | SAP2012101701185 |
Data de Entrada: | 01/04/2012 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCA SUL |
Decisão: | FINDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 ART276 ART61 N3 ART102 N1 ART284 N5. CPC96 ART685-C N5. ETAF02 ART27 B. CPTA02 ART152. LGT98 ART52 N1 ART78 N1 ART100 ART43 N1 N3 C. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26; AC STA PROC01149/02 DE 2003/05/07 |
Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA 2ED PAG765-766. |
Aditamento: | |