Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02268/18.7BEBRG
Data do Acordão:04/11/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUBSÍDIO DE DOENÇA
ACUMULAÇÃO
Sumário: É de admitir a revista onde está em causa da legalidade do recebimento do subsídio de doença quando se está a exercer as funções de Presidente da Direcção de uma Instituição Particular de Solidariedade Social se a solução que veio a ser perfilhada pelo acórdão recorrido, divergente da da 1.ª instância, suscita dúvidas e não contém uma sustentação sólida e detalhada, sobretudo no que concerne aos critérios que regem a acumulação dessa prestação.
Nº Convencional:JSTA000P32134
Nº do Documento:SA12024041102268/18
Recorrente:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP, CENTRO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: