Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02268/18.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 04/11/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUBSÍDIO DE DOENÇA ACUMULAÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista onde está em causa da legalidade do recebimento do subsídio de doença quando se está a exercer as funções de Presidente da Direcção de uma Instituição Particular de Solidariedade Social se a solução que veio a ser perfilhada pelo acórdão recorrido, divergente da da 1.ª instância, suscita dúvidas e não contém uma sustentação sólida e detalhada, sobretudo no que concerne aos critérios que regem a acumulação dessa prestação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32134 |
| Nº do Documento: | SA12024041102268/18 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP, CENTRO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |