Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0824/11.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FARMÁCIAS TRANSFERÊNCIA PROPRIEDADE |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – onde as recorrentes, «inter alia», impugnaram o acto do Infarmed que cancelou o alvará de uma farmácia e impôs o seu encerramento por considerar nulo o negócio que a transmitiu – visto que as «quaestiones juris» em torno do referido assunto são árduas, repetíveis e reclamam directrizes por parte do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26823 |
| Nº do Documento: | SA1202011190824/11 |
| Data de Entrada: | 11/10/2020 |
| Recorrente: | A............, S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | INFARMED – AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |